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Calculadora de Rescisão: Veja Quanto Você Tem a Receber

Foi demitido, pediu as contas, fechou um acordo com a empresa ou foi mandado embora por justa causa? Descubra em segundos uma estimativa de todas as verbas rescisórias a que você tem direito no seu caso — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias (proporcionais e vencidas) e a multa do FGTS.

Motivo da saída
Férias vencidas (período completo e não gozado)

Antes de calcular: o resultado é o valor bruto das verbas. Sobre parte delas ainda incidem INSS e Imposto de Renda, e a conta não considera horas extras, adicionais, comissões, faltas nem descontos como vale-transporte e plano de saúde.

Como calculamos sua rescisão

  1. Você informa o motivo da saída, o salário bruto mensal e as datas de admissão e de saída.
  2. O saldo do FGTS é opcional e serve para calcular a multa (40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo entre as partes).
  3. Se você já tinha um período de férias vencidas e não gozadas, é só marcar — a calculadora soma esse valor à parte.
  4. A calculadora aplica as regras da CLT e da Lei 12.506/2011 para cada verba devida no seu tipo de rescisão.
  5. O resultado mostra o valor de cada verba separadamente, com a explicação do cálculo, e o total bruto estimado.

Os 4 tipos de rescisão

Demissão sem justa causa

A empresa dispensa o trabalhador sem motivo disciplinar. É o tipo de rescisão com mais direitos: saldo de salário, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), 13º e férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e liberação do saque do FGTS, além do direito ao seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos).

Pedido de demissão

O próprio trabalhador decide sair. Tem direito a saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3, mas não recebe aviso prévio indenizado, não tem direito à multa do FGTS, não pode sacar o FGTS (salvo exceções) e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio ao empregador, pode até ter um desconto na rescisão.

Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT)

Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, é um meio-termo: aviso prévio e multa do FGTS são pagos pela metade, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Precisa ser um acordo genuíno entre as partes, formalizado no Termo de Rescisão.

Demissão por justa causa

A empresa dispensa o trabalhador por falta grave (art. 482 da CLT). É o tipo de rescisão com menos direitos: na prática mais comum, apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver) são pagos — estas últimas por serem direito já adquirido. Não há aviso prévio, multa do FGTS, acesso ao saldo do FGTS nem seguro-desemprego. Sobre o 13º e as férias proporcionais há divergência judicial: a Súmula 171 do TST os considera indevidos, mas tribunais regionais (como o TRT da 4ª Região, nas Súmulas 93 e 139) entendem que continuam devidos mesmo na justa causa. A justa causa também pode ser revertida na Justiça se a empresa não comprovar a falta grave.

Como é feito o cálculo

Saldo de salário

Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída: divide-se o salário pelo número de dias daquele mês e multiplica-se pelos dias trabalhados. Devido em qualquer tipo de rescisão, inclusive na demissão por justa causa.

Aviso prévio indenizado

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Integral na dispensa sem justa causa, pela metade no acordo entre as partes, e inexistente no pedido de demissão e na justa causa. O aviso indenizado projeta o contrato, aumentando os avos de 13º e de férias.

13º salário proporcional

Salário dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano da saída. Vale a regra dos 15 dias: mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como um avo inteiro. Não é devido na demissão por justa causa.

Férias proporcionais + 1/3

Salário dividido por 12, multiplicado pelos meses do período aquisitivo em curso, acrescido do terço constitucional. Também segue a regra dos 15 dias. Não é devida na demissão por justa causa.

Férias vencidas

Se você já tinha completado um período aquisitivo de férias (12 meses) sem tirá-las, esse período é pago à parte: um salário + 1/3, ou o dobro disso (art. 137 da CLT) se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses. É devida mesmo na demissão por justa causa, por já ser um direito adquirido antes da falta grave.

Multa do FGTS

Na dispensa sem justa causa, o empregador paga 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado no contrato, e o saldo fica liberado para saque. No acordo entre as partes, a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa não há multa, e o saldo permanece bloqueado.

Prazo para pagamento

O prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias é de até 10 dias corridos contados do fim do contrato (último dia trabalhado, ou do fim do aviso prévio, quando indenizado), conforme o art. 477 da CLT após a Reforma Trabalhista. O atraso gera multa em favor do trabalhador equivalente a um salário.

Exemplo completo

Exemplo 1 — Demitido sem justa causa após 2 anos, salário de R$ 3.000

Recebe saldo de salário dos dias do mês, 36 dias de aviso prévio indenizado (30 + 3 por ano), 13º e férias proporcionais com o terço, e mais 40% sobre o saldo do FGTS.

Exemplo 2 — Pedido de demissão após 8 meses

Recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa do FGTS.

Exemplo 3 — Acordo entre as partes após 3 anos

Recebe saldo de salário, metade do aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais + 1/3 (calculados com o aviso reduzido) e 20% de multa sobre o FGTS — além de poder sacar até 80% do saldo.

Exemplo 4 — Demissão por justa causa com 1 ano de casa

Recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês. Sem aviso prévio, sem 13º ou férias proporcionais, sem multa do FGTS — mas mantém o direito a um período de férias vencidas, se houver.

Exemplo 5 — Demitido com mais de 20 anos de casa

O aviso prévio fica travado no teto de 90 dias, mesmo que a conta de 3 dias por ano ultrapasse esse limite.

Perguntas frequentes

Esse valor é o que vou receber na conta?
Não exatamente. A calculadora mostra o valor bruto estimado. Sobre algumas verbas incidem descontos de INSS e Imposto de Renda (o saldo de salário e o 13º, por exemplo), enquanto o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS costumam ser isentos. Descontos como vale-transporte, plano de saúde e adiantamentos também podem aparecer no acerto final.
Tenho direito a aviso prévio se eu pedir demissão?
Não ao aviso prévio indenizado pago pelo empregador. Ao pedir demissão, é você quem deve cumprir o aviso (trabalhando) ou, se não cumprir, pode ter o valor descontado da rescisão.
Como descubro o saldo do meu FGTS?
Pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou no site fgts.caixa.gov.br. É a soma de todos os depósitos do contrato, não apenas o do último mês.
A calculadora considera férias vencidas não gozadas?
Sim. Basta marcar no formulário se você tem um período de férias vencidas e há quanto tempo. A calculadora soma um salário + 1/3 (ou o dobro, se vencidas há mais de 12 meses) ao resultado, à parte das férias proporcionais.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar?
O prazo é de até 10 dias corridos contados do fim do contrato, conforme o art. 477 da CLT após a Reforma Trabalhista. O descumprimento gera multa em favor do trabalhador.
Vale para justa causa ou acordo entre as partes?
Sim. Basta selecionar o motivo correspondente no formulário. Na demissão por justa causa a estimativa mostra saldo de salário e férias vencidas (se houver); no acordo entre as partes (art. 484-A) o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade, com saque de até 80% do FGTS e sem direito ao seguro-desemprego.
Na justa causa eu perco mesmo o 13º e as férias proporcionais?
Depende de onde o caso for julgado — e essa é uma divergência real. A Súmula 171 do TST considera as férias proporcionais indevidas na dispensa por justa causa, e a prática de folha costuma excluir também o 13º proporcional; é essa a posição mais conservadora, que a nossa calculadora adota para não superestimar o valor. Porém, alguns tribunais regionais decidem em sentido oposto: o TRT da 4ª Região, por exemplo, tem as Súmulas 93 e 139 garantindo 13º e férias proporcionais mesmo na justa causa. Se você foi dispensado por justa causa, vale procurar um advogado trabalhista — tanto por essas verbas quanto porque a própria justa causa pode ser revertida se a empresa não comprovar a falta grave.

Fontes oficiais

Leia também

Aviso legal: Esta calculadora oferece uma estimativa educativa do valor bruto das verbas rescisórias e não substitui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) nem a orientação de um advogado trabalhista ou contador. Não são considerados: descontos de INSS e Imposto de Renda, horas extras, adicionais habituais, comissões, faltas e demais particularidades do seu contrato.

Todas gratuitas, sem cadastro e com o cálculo feito no seu próprio navegador.