Calculadora de Rescisão: Veja Quanto Você Tem a Receber
Foi demitido, pediu as contas, fechou um acordo com a empresa ou foi mandado embora por justa causa? Descubra em segundos uma estimativa de todas as verbas rescisórias a que você tem direito no seu caso — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias (proporcionais e vencidas) e a multa do FGTS.
Como calculamos sua rescisão
- Você informa o motivo da saída, o salário bruto mensal e as datas de admissão e de saída.
- O saldo do FGTS é opcional e serve para calcular a multa (40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo entre as partes).
- Se você já tinha um período de férias vencidas e não gozadas, é só marcar — a calculadora soma esse valor à parte.
- A calculadora aplica as regras da CLT e da Lei 12.506/2011 para cada verba devida no seu tipo de rescisão.
- O resultado mostra o valor de cada verba separadamente, com a explicação do cálculo, e o total bruto estimado.
Os 4 tipos de rescisão
Demissão sem justa causa
A empresa dispensa o trabalhador sem motivo disciplinar. É o tipo de rescisão com mais direitos: saldo de salário, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), 13º e férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e liberação do saque do FGTS, além do direito ao seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos).
Pedido de demissão
O próprio trabalhador decide sair. Tem direito a saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3, mas não recebe aviso prévio indenizado, não tem direito à multa do FGTS, não pode sacar o FGTS (salvo exceções) e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio ao empregador, pode até ter um desconto na rescisão.
Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT)
Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, é um meio-termo: aviso prévio e multa do FGTS são pagos pela metade, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Precisa ser um acordo genuíno entre as partes, formalizado no Termo de Rescisão.
Demissão por justa causa
A empresa dispensa o trabalhador por falta grave (art. 482 da CLT). É o tipo de rescisão com menos direitos: na prática mais comum, apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver) são pagos — estas últimas por serem direito já adquirido. Não há aviso prévio, multa do FGTS, acesso ao saldo do FGTS nem seguro-desemprego. Sobre o 13º e as férias proporcionais há divergência judicial: a Súmula 171 do TST os considera indevidos, mas tribunais regionais (como o TRT da 4ª Região, nas Súmulas 93 e 139) entendem que continuam devidos mesmo na justa causa. A justa causa também pode ser revertida na Justiça se a empresa não comprovar a falta grave.
Como é feito o cálculo
Saldo de salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída: divide-se o salário pelo número de dias daquele mês e multiplica-se pelos dias trabalhados. Devido em qualquer tipo de rescisão, inclusive na demissão por justa causa.
Aviso prévio indenizado
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Integral na dispensa sem justa causa, pela metade no acordo entre as partes, e inexistente no pedido de demissão e na justa causa. O aviso indenizado projeta o contrato, aumentando os avos de 13º e de férias.
13º salário proporcional
Salário dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano da saída. Vale a regra dos 15 dias: mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como um avo inteiro. Não é devido na demissão por justa causa.
Férias proporcionais + 1/3
Salário dividido por 12, multiplicado pelos meses do período aquisitivo em curso, acrescido do terço constitucional. Também segue a regra dos 15 dias. Não é devida na demissão por justa causa.
Férias vencidas
Se você já tinha completado um período aquisitivo de férias (12 meses) sem tirá-las, esse período é pago à parte: um salário + 1/3, ou o dobro disso (art. 137 da CLT) se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses. É devida mesmo na demissão por justa causa, por já ser um direito adquirido antes da falta grave.
Multa do FGTS
Na dispensa sem justa causa, o empregador paga 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado no contrato, e o saldo fica liberado para saque. No acordo entre as partes, a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa não há multa, e o saldo permanece bloqueado.
Prazo para pagamento
O prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias é de até 10 dias corridos contados do fim do contrato (último dia trabalhado, ou do fim do aviso prévio, quando indenizado), conforme o art. 477 da CLT após a Reforma Trabalhista. O atraso gera multa em favor do trabalhador equivalente a um salário.
Exemplo completo
Exemplo 1 — Demitido sem justa causa após 2 anos, salário de R$ 3.000
Recebe saldo de salário dos dias do mês, 36 dias de aviso prévio indenizado (30 + 3 por ano), 13º e férias proporcionais com o terço, e mais 40% sobre o saldo do FGTS.
Exemplo 2 — Pedido de demissão após 8 meses
Recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa do FGTS.
Exemplo 3 — Acordo entre as partes após 3 anos
Recebe saldo de salário, metade do aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais + 1/3 (calculados com o aviso reduzido) e 20% de multa sobre o FGTS — além de poder sacar até 80% do saldo.
Exemplo 4 — Demissão por justa causa com 1 ano de casa
Recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês. Sem aviso prévio, sem 13º ou férias proporcionais, sem multa do FGTS — mas mantém o direito a um período de férias vencidas, se houver.
Exemplo 5 — Demitido com mais de 20 anos de casa
O aviso prévio fica travado no teto de 90 dias, mesmo que a conta de 3 dias por ano ultrapasse esse limite.
Perguntas frequentes
Esse valor é o que vou receber na conta?
Tenho direito a aviso prévio se eu pedir demissão?
Como descubro o saldo do meu FGTS?
A calculadora considera férias vencidas não gozadas?
Em quanto tempo a empresa precisa pagar?
Vale para justa causa ou acordo entre as partes?
Na justa causa eu perco mesmo o 13º e as férias proporcionais?
Fontes oficiais
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Aviso legal: Esta calculadora oferece uma estimativa educativa do valor bruto das verbas rescisórias e não substitui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) nem a orientação de um advogado trabalhista ou contador. Não são considerados: descontos de INSS e Imposto de Renda, horas extras, adicionais habituais, comissões, faltas e demais particularidades do seu contrato.
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