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Calculadora de Hora Extra 2026

Descubra quanto vale a sua hora normal e quanto você tem a receber pelas horas extras trabalhadas no mês, com o adicional de 50% ou 100%.

O que conta como hora extra

Hora extra é todo tempo trabalhado além da sua jornada contratual. Se seu contrato prevê 8 horas diárias e você fica 9, aquela hora a mais é extra e precisa ser paga com adicional — não é "hora normal atrasada".

A Constituição garante adicional mínimo de 50%, ou seja, a hora extra vale pelo menos uma vez e meia a hora normal. Em domingos e feriados, o adicional costuma ser de 100%. Acordos e convenções coletivas podem prever percentuais maiores, e nesse caso vale o mais favorável.

Adicional

Antes de calcular: o valor mostrado é só o das horas extras. Quando elas são habituais, também refletem no descanso semanal remunerado, no 13º e nas férias — valores que esta calculadora não soma. Acordos e convenções coletivas podem prever adicional maior que 50%.

Do salário à hora extra

  1. Você informa o salário bruto mensal e, se quiser mais precisão, a carga horária semanal do seu contrato (o padrão é 44 horas, a mais comum na CLT).
  2. Informa quantas horas extras fez no mês e se elas foram em dias úteis (adicional de 50%) ou em domingos e feriados (adicional de 100%).
  3. A calculadora encontra o valor da sua hora normal dividindo o salário pelas horas mensais, aplica o adicional e multiplica pelas horas extras feitas.

Como é feito o cálculo

Horas mensais e valor da hora normal

A carga semanal é convertida em horas mensais multiplicando por 5 — 44h semanais viram o divisor 220, bastante conhecido na CLT (40h vira 200, 36h vira 180, e assim por diante). O salário dividido pelas horas mensais dá o valor da hora normal.

Adicional de hora extra

A Constituição garante um adicional mínimo de 50% sobre a hora normal para horas extras em dias úteis. Domingos e feriados trabalhados costumam ter adicional de 100%, salvo acordo ou convenção coletiva com percentual diferente.

Valor total das horas extras

O valor da hora extra (hora normal + adicional) é multiplicado pela quantidade de horas extras feitas no mês.

Limites legais e banco de horas

Limite de 2 horas extras por dia

O art. 59 da CLT permite no máximo 2 horas extras diárias, o que leva a jornada a no máximo 10 horas. Extrapolar esse limite não torna as horas gratuitas — elas continuam devidas com adicional —, mas configura irregularidade da empresa.

Banco de horas: folga em vez de pagamento

A empresa pode compensar as horas extras com folgas em vez de pagá-las, mas só com acordo escrito e dentro do prazo: até 6 meses no acordo individual, até 1 ano por convenção coletiva. Compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada de forma mais simples.

Se a folga não vier no prazo, vira dinheiro

Passado o prazo de compensação sem a folga, ou não existindo acordo formal, as horas devem ser pagas como hora extra, com o adicional. Banco de horas informal, sem acordo escrito, não é válido para afastar o pagamento.

Reflexos que a maioria esquece

Horas extras habituais não ficam restritas ao mês em que foram feitas: a média delas integra a base do 13º, das férias, do descanso semanal remunerado e do FGTS. Quem faz hora extra com frequência e recebe o 13º "cheio" sem esse reflexo pode estar recebendo menos do que deveria.

Contas prontas

Exemplo 1 — Salário de R$ 2.640, 44h semanais, 10 horas extras a 50%

Hora normal de R$ 12 (2640 ÷ 220). Hora extra de R$ 18 (12 × 1,5). Total de R$ 180 pelas 10 horas.

Exemplo 2 — Mesmo salário, 5 horas extras em domingo (100%)

Hora extra de R$ 24 (12 × 2). Total de R$ 120 pelas 5 horas.

Perguntas frequentes

Por que a carga semanal vira o divisor 220?
É uma convenção consolidada da CLT: uma jornada de 44 horas semanais, multiplicada por 5, resulta em 220 horas "pagas" no mês (o cálculo já embute o descanso semanal remunerado). Outras cargas seguem a mesma lógica: 40h vira 200, 36h vira 180.
O adicional de hora extra pode ser maior que 50%?
Sim. O acordo, convenção coletiva ou o próprio contrato de trabalho podem prever um adicional maior que o mínimo constitucional de 50%. Consulte seu sindicato ou o RH da empresa para confirmar o percentual aplicável ao seu caso.
A calculadora considera o reflexo da hora extra no DSR?
Não. Quando as horas extras são habituais, elas também aumentam proporcionalmente o valor do descanso semanal remunerado (DSR) — um cálculo adicional que esta versão não faz. O valor mostrado é só o das horas extras em si.
Horas extras entram no cálculo do 13º e das férias?
Sim, quando habituais, a média das horas extras do ano deve ser somada à base de cálculo do 13º e das férias. Esta calculadora não faz esse ajuste — use-a apenas para o valor das horas extras isoladamente.

Fontes oficiais

Aviso legal: Esta calculadora oferece uma estimativa educativa do valor das horas extras e não substitui o holerite oficial da sua empresa nem a orientação de um advogado trabalhista ou contador. Não considera o reflexo no DSR, no 13º ou nas férias, nem percentuais de adicional diferentes dos usuais (50% e 100%) previstos em acordo ou convenção coletiva.

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