Calculadora de Hora Extra 2026
Descubra quanto vale a sua hora normal e quanto você tem a receber pelas horas extras trabalhadas no mês, com o adicional de 50% ou 100%.
O que conta como hora extra
Hora extra é todo tempo trabalhado além da sua jornada contratual. Se seu contrato prevê 8 horas diárias e você fica 9, aquela hora a mais é extra e precisa ser paga com adicional — não é "hora normal atrasada".
A Constituição garante adicional mínimo de 50%, ou seja, a hora extra vale pelo menos uma vez e meia a hora normal. Em domingos e feriados, o adicional costuma ser de 100%. Acordos e convenções coletivas podem prever percentuais maiores, e nesse caso vale o mais favorável.
Do salário à hora extra
- Você informa o salário bruto mensal e, se quiser mais precisão, a carga horária semanal do seu contrato (o padrão é 44 horas, a mais comum na CLT).
- Informa quantas horas extras fez no mês e se elas foram em dias úteis (adicional de 50%) ou em domingos e feriados (adicional de 100%).
- A calculadora encontra o valor da sua hora normal dividindo o salário pelas horas mensais, aplica o adicional e multiplica pelas horas extras feitas.
Como é feito o cálculo
Horas mensais e valor da hora normal
A carga semanal é convertida em horas mensais multiplicando por 5 — 44h semanais viram o divisor 220, bastante conhecido na CLT (40h vira 200, 36h vira 180, e assim por diante). O salário dividido pelas horas mensais dá o valor da hora normal.
Adicional de hora extra
A Constituição garante um adicional mínimo de 50% sobre a hora normal para horas extras em dias úteis. Domingos e feriados trabalhados costumam ter adicional de 100%, salvo acordo ou convenção coletiva com percentual diferente.
Valor total das horas extras
O valor da hora extra (hora normal + adicional) é multiplicado pela quantidade de horas extras feitas no mês.
Limites legais e banco de horas
Limite de 2 horas extras por dia
O art. 59 da CLT permite no máximo 2 horas extras diárias, o que leva a jornada a no máximo 10 horas. Extrapolar esse limite não torna as horas gratuitas — elas continuam devidas com adicional —, mas configura irregularidade da empresa.
Banco de horas: folga em vez de pagamento
A empresa pode compensar as horas extras com folgas em vez de pagá-las, mas só com acordo escrito e dentro do prazo: até 6 meses no acordo individual, até 1 ano por convenção coletiva. Compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada de forma mais simples.
Se a folga não vier no prazo, vira dinheiro
Passado o prazo de compensação sem a folga, ou não existindo acordo formal, as horas devem ser pagas como hora extra, com o adicional. Banco de horas informal, sem acordo escrito, não é válido para afastar o pagamento.
Reflexos que a maioria esquece
Horas extras habituais não ficam restritas ao mês em que foram feitas: a média delas integra a base do 13º, das férias, do descanso semanal remunerado e do FGTS. Quem faz hora extra com frequência e recebe o 13º "cheio" sem esse reflexo pode estar recebendo menos do que deveria.
Contas prontas
Exemplo 1 — Salário de R$ 2.640, 44h semanais, 10 horas extras a 50%
Hora normal de R$ 12 (2640 ÷ 220). Hora extra de R$ 18 (12 × 1,5). Total de R$ 180 pelas 10 horas.
Exemplo 2 — Mesmo salário, 5 horas extras em domingo (100%)
Hora extra de R$ 24 (12 × 2). Total de R$ 120 pelas 5 horas.
Perguntas frequentes
Por que a carga semanal vira o divisor 220?
O adicional de hora extra pode ser maior que 50%?
A calculadora considera o reflexo da hora extra no DSR?
Horas extras entram no cálculo do 13º e das férias?
Fontes oficiais
Aviso legal: Esta calculadora oferece uma estimativa educativa do valor das horas extras e não substitui o holerite oficial da sua empresa nem a orientação de um advogado trabalhista ou contador. Não considera o reflexo no DSR, no 13º ou nas férias, nem percentuais de adicional diferentes dos usuais (50% e 100%) previstos em acordo ou convenção coletiva.
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