Como Calcular uma Rescisão Trabalhista
Escrito por: Equipe TudoCertinho · Última atualização:
Rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho e o cálculo de tudo que é devido ao trabalhador nesse momento. O valor final não é único: depende do motivo da saída (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou justa causa) e do tempo de casa. Este guia explica as verbas que podem entrar na conta e como cada uma é calculada.
As verbas que podem compor a rescisão
Até seis verbas diferentes podem aparecer numa rescisão: saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) e a multa do FGTS. Nem todas são devidas em todo tipo de saída — isso depende do motivo do desligamento.
O saldo de salário e as férias vencidas (já completas e não gozadas) são as únicas verbas pagas em qualquer situação, inclusive na demissão por justa causa, porque já são direitos adquiridos antes do fim do contrato.
O motivo da saída muda tudo
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas: saldo, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais, e a multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, não há aviso prévio pago pela empresa nem multa do FGTS. No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o aviso e a multa do FGTS são pagos pela metade. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, restando só o saldo de salário.
Passo a passo simplificado
1. Calcule o saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída ÷ dias do mês × salário.
2. Se houver aviso prévio indenizado, some 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa (até 90 dias no total).
3. Calcule os avos de 13º e de férias proporcionais: cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12.
4. Some o terço constitucional às férias.
5. Se for demissão sem justa causa ou acordo, calcule a multa sobre o saldo do FGTS (40% ou 20%, respectivamente).
Por que o aviso prévio indenizado aumenta as outras verbas
Um detalhe que costuma passar despercebido: quando o aviso prévio é indenizado, ele "projeta" o contrato para frente. Na prática, é como se o contrato terminasse na data da saída somada aos dias de aviso.
No exemplo abaixo, João sai em 10/03/2026, mas com 36 dias de aviso indenizado o contrato se projeta até 15/04/2026. Isso empurra a contagem para dentro de abril e rende um avo a mais de 13º e de férias do que ele teria se o aviso fosse ignorado — dinheiro que se perde quem calcula sem considerar a projeção.
Exemplo completo, passo a passo
João ganha R$ 3.500 por mês. Foi admitido em 10/03/2024 e dispensado sem justa causa em 10/03/2026 — dois anos completos de casa. Ao longo do contrato, o empregador depositou R$ 6.720 no FGTS dele (os 8% mensais). Veja como fica a conta, verba por verba:
1. Saldo de salário
R$ 1.129,03R$ 3.500 ÷ 31 dias de março × 10 dias trabalhados
2. Aviso prévio indenizado
R$ 4.200,00R$ 3.500 ÷ 30 × 36 dias (30 + 3 por ano completo de casa)
3. 13º salário proporcional
R$ 1.166,67R$ 3.500 ÷ 12 × 4 avos (janeiro a abril, já com a projeção do aviso)
4. Férias proporcionais + 1/3
R$ 777,78R$ 3.500 ÷ 12 × 2 avos × 1,333 (com o terço constitucional)
5. Multa de 40% do FGTS
R$ 2.688,0040% sobre os R$ 6.720 de saldo do FGTS
Esse é o valor bruto: sobre o saldo de salário e o 13º ainda incidem INSS e Imposto de Renda, enquanto o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS costumam ser isentos. Além disso, João pode sacar os R$ 6.720 de FGTS e, cumpridos os requisitos, pedir o seguro-desemprego.
Fontes oficiais
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