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Como Calcular uma Rescisão Trabalhista

Escrito por: Equipe TudoCertinho · Última atualização:

Rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho e o cálculo de tudo que é devido ao trabalhador nesse momento. O valor final não é único: depende do motivo da saída (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou justa causa) e do tempo de casa. Este guia explica as verbas que podem entrar na conta e como cada uma é calculada.

As verbas que podem compor a rescisão

Até seis verbas diferentes podem aparecer numa rescisão: saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) e a multa do FGTS. Nem todas são devidas em todo tipo de saída — isso depende do motivo do desligamento.

O saldo de salário e as férias vencidas (já completas e não gozadas) são as únicas verbas pagas em qualquer situação, inclusive na demissão por justa causa, porque já são direitos adquiridos antes do fim do contrato.

O motivo da saída muda tudo

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas: saldo, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais, e a multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, não há aviso prévio pago pela empresa nem multa do FGTS. No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o aviso e a multa do FGTS são pagos pela metade. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, restando só o saldo de salário.

Passo a passo simplificado

1. Calcule o saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída ÷ dias do mês × salário.

2. Se houver aviso prévio indenizado, some 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa (até 90 dias no total).

3. Calcule os avos de 13º e de férias proporcionais: cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12.

4. Some o terço constitucional às férias.

5. Se for demissão sem justa causa ou acordo, calcule a multa sobre o saldo do FGTS (40% ou 20%, respectivamente).

Por que o aviso prévio indenizado aumenta as outras verbas

Um detalhe que costuma passar despercebido: quando o aviso prévio é indenizado, ele "projeta" o contrato para frente. Na prática, é como se o contrato terminasse na data da saída somada aos dias de aviso.

No exemplo abaixo, João sai em 10/03/2026, mas com 36 dias de aviso indenizado o contrato se projeta até 15/04/2026. Isso empurra a contagem para dentro de abril e rende um avo a mais de 13º e de férias do que ele teria se o aviso fosse ignorado — dinheiro que se perde quem calcula sem considerar a projeção.

Exemplo completo, passo a passo

João ganha R$ 3.500 por mês. Foi admitido em 10/03/2024 e dispensado sem justa causa em 10/03/2026 — dois anos completos de casa. Ao longo do contrato, o empregador depositou R$ 6.720 no FGTS dele (os 8% mensais). Veja como fica a conta, verba por verba:

  1. 1. Saldo de salário

    R$ 1.129,03

    R$ 3.500 ÷ 31 dias de março × 10 dias trabalhados

  2. 2. Aviso prévio indenizado

    R$ 4.200,00

    R$ 3.500 ÷ 30 × 36 dias (30 + 3 por ano completo de casa)

  3. 3. 13º salário proporcional

    R$ 1.166,67

    R$ 3.500 ÷ 12 × 4 avos (janeiro a abril, já com a projeção do aviso)

  4. 4. Férias proporcionais + 1/3

    R$ 777,78

    R$ 3.500 ÷ 12 × 2 avos × 1,333 (com o terço constitucional)

  5. 5. Multa de 40% do FGTS

    R$ 2.688,00

    40% sobre os R$ 6.720 de saldo do FGTS

Total bruto da rescisão de JoãoR$ 9.961,48

Esse é o valor bruto: sobre o saldo de salário e o 13º ainda incidem INSS e Imposto de Renda, enquanto o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS costumam ser isentos. Além disso, João pode sacar os R$ 6.720 de FGTS e, cumpridos os requisitos, pedir o seguro-desemprego.

Fontes oficiais

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