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Calculadora de Aposentadoria: Descubra Quando Você Pode Parar de Trabalhar

Em poucos segundos você descobre uma estimativa de quando pode se aposentar pelo INSS, já considerando as regras da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Basta informar sexo, idade e o tempo de contribuição — exato, se você já sabe, ou estimado a partir do ano em que começou a trabalhar.

Sexo
Tempo de contribuição

Antes de calcular: esta é uma simulação simplificada das regras gerais do INSS. Ela não considera tempo especial, atividade rural, professor, pessoa com deficiência nem períodos sem contribuição. Informar seu tempo de contribuição exato (opção acima) deixa o resultado bem mais próximo da realidade do que estimar pelo ano de início.

Do que depende a sua aposentadoria

  1. Você informa sexo e idade.
  2. No tempo de contribuição, escolhe entre informar o ano em que começou a trabalhar (a calculadora estima o tempo assumindo contribuição contínua até hoje) ou, se já sabe o número exato pelo extrato do Meu INSS, informar diretamente os anos e meses — o que deixa o resultado mais preciso.
  3. A calculadora verifica, para o seu perfil, todas as regras de aposentadoria por tempo de contribuição vigentes: regra de pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e a regra geral permanente.
  4. Para cada regra aplicável ao seu caso, é calculada a data estimada em que você cumpriria os requisitos.
  5. A regra que permite se aposentar mais cedo é destacada como a mais vantajosa dentro das simuladas.

Como é feito o cálculo

Regra de pontos

Soma-se a idade (em anos completos) ao tempo de contribuição (em anos completos). O total precisa atingir uma pontuação mínima, que sobe 1 ponto por ano até um teto (100 para mulheres, 105 para homens), além de cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens).

Idade mínima progressiva

A idade mínima exigida sobe 6 meses a cada ano, partindo de 56 (mulheres) e 61 (homens) em 2019, até o teto de 62 e 65 anos, respectivamente, sempre combinada com o tempo mínimo de contribuição.

Pedágio de 50%

Vale para quem, em 13/11/2019 (data da reforma), faltava até 2 anos para completar o tempo de contribuição. É preciso cumprir o tempo que faltava, acrescido de 50% desse tempo como "pedágio" — sem exigência de idade mínima.

Pedágio de 100%

Exige idade mínima (57 para mulheres, 60 para homens) e o tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 pago em dobro (100% de pedágio).

Regra geral (permanente)

Idade mínima de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com pelo menos 15 ou 20 anos de contribuição, respectivamente. É a regra definitiva, aplicável a quem não se enquadra nas regras de transição.

Diferenças entre as regras

Quem pode usar cada regra

As 4 primeiras (pontos, idade progressiva, pedágio 50% e pedágio 100%) só valem para quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 — são "regras de transição". Quem começou a contribuir depois dessa data só tem acesso à regra geral permanente.

Exige idade mínima?

A regra de pontos e o pedágio de 50% não exigem idade mínima — dependem só da pontuação ou do tempo de contribuição. Já a idade progressiva, o pedágio de 100% e a regra geral sempre exigem uma idade mínima, além do tempo de contribuição.

Qual regra costuma ser mais vantajosa

Não existe uma resposta única — depende da combinação entre idade e tempo de contribuição de cada pessoa. Por isso a calculadora simula todas as regras aplicáveis ao seu caso e destaca a que chega primeiro à elegibilidade.

Veja na prática

Exemplo 1 — Mulher, 55 anos, 28 anos de contribuição

Já contribuía antes de 13/11/2019. A regra de pontos ou a idade mínima progressiva tendem a ser as mais próximas, dependendo da pontuação já acumulada.

Exemplo 2 — Homem, 45 anos, 25 anos de contribuição

Ainda distante da idade mínima em todas as regras de transição; a estimativa mostra qual regra seria alcançada primeiro ao longo dos próximos anos.

Exemplo 3 — Mulher, 30 anos, 5 anos de contribuição

Começou a contribuir após a reforma: apenas a regra geral permanente (62 anos de idade e 15 de contribuição) se aplica.

Perguntas frequentes

O resultado da calculadora é garantido?
Não. O resultado é uma estimativa baseada nas regras gerais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Situações específicas (tempo especial, regras de categorias como professores, condições de trabalho, contribuições em atraso, entre outras) podem alterar o resultado real. Consulte sempre o Meu INSS ou um especialista.
Quais regras de aposentadoria são consideradas?
A calculadora simula as principais regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (regra de pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%) e a regra geral permanente.
O que acontece se eu comecei a contribuir depois de novembro de 2019?
Nesse caso, as regras de transição não se aplicam a você — apenas a regra geral permanente (idade mínima de 62 anos para mulheres ou 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição).
A calculadora considera aposentadoria especial ou por invalidez?
Não. Esta calculadora trata apenas da aposentadoria por tempo de contribuição/idade do regime geral. Regras especiais (atividade rural, exposição a agentes nocivos, pessoas com deficiência, professores, entre outras) não estão contempladas nesta versão.
Devo informar o ano que comecei a trabalhar ou meu tempo de contribuição exato?
Se você já sabe seu tempo de contribuição exato (pelo extrato do Meu INSS), use essa opção — o resultado fica mais preciso, pois períodos sem contribuição, trocas de emprego ou carências já estão refletidos no número real. Se não sabe, informar o ano de início é uma estimativa razoável, mas assume contribuição contínua até hoje, o que pode não corresponder à sua situação.
Onde posso confirmar meu tempo de contribuição real?
O extrato oficial (CNIS) está disponível no site ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br), que também oferece uma simulação oficial de aposentadoria.
Por que a calculadora não pede meus dados de contato ou CPF?
Todo o cálculo é feito localmente no seu navegador. Nenhum dado é enviado a servidores — por isso não pedimos CPF, nome ou qualquer informação de identificação.

Fontes oficiais

Leia também

Aviso legal: Esta calculadora oferece apenas uma estimativa educativa baseada nas regras gerais do INSS e não substitui a simulação oficial feita pelo Meu INSS nem a análise de um especialista em direito previdenciário. Quando o tempo de contribuição é estimado a partir do ano em que você começou a trabalhar, assume-se contribuição contínua até hoje — períodos sem contribuição, carências, regras especiais e particularidades da sua vida laboral podem alterar significativamente o resultado real. Informar o tempo de contribuição exato reduz, mas não elimina, essa margem de erro.

Todas gratuitas, sem cadastro e com o cálculo feito no seu próprio navegador.