Calculadora de Férias 2026: Quanto Você Recebe
Descubra quanto você recebe ao tirar férias, incluindo o terço constitucional, os descontos de INSS e IRRF, e o valor do abono pecuniário se você vender parte dos dias — já com a tabela de 2026.
Como funcionam as férias
Férias não são um favor da empresa: são um direito constitucional de 30 dias por ano trabalhado, remunerados com um adicional de um terço. A ideia por trás do terço é justamente que você tenha dinheiro a mais para efetivamente descansar, não só o salário do mês.
A parte que confunde é o calendário, porque envolve dois períodos de 12 meses que se sobrepõem — e é aí que mora o risco de a empresa ter que pagar em dobro.
O passo a passo do cálculo
- Você informa o salário bruto mensal.
- Se quiser vender parte das férias (abono pecuniário), informa quantos dias — até 10, o máximo permitido por lei.
- Escolhe se quer adiantar a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias.
- A calculadora aplica o terço constitucional sobre os dias gozados e sobre o abono, calcula os descontos de INSS e IRRF sobre a parte tributável, e soma tudo no resultado final.
Como é feito o cálculo
Férias gozadas + 1/3
O valor é o salário proporcional aos dias efetivamente tirados de férias, acrescido do terço constitucional (1/3) previsto na Constituição. Se você tira os 30 dias inteiros, o valor é o salário cheio + 1/3. Essa parte é tributada por INSS e IRRF, como o salário normal.
Abono pecuniário (venda de dias)
Você pode vender até 1/3 das férias — no máximo 10 dos 30 dias — recebendo o valor correspondente + 1/3 sobre ele. Os dias vendidos são isentos de INSS, Imposto de Renda e FGTS (art. 143 da CLT). Atenção a um detalhe pouco conhecido: o terço constitucional que incide sobre o abono não sofre INSS, mas a Receita Federal o considera tributável pelo Imposto de Renda, conforme a Solução de Consulta COSIT 209/2021 — por isso ele entra na base do IRRF na nossa conta.
Adiantamento da 1ª parcela do 13º
Quem tira férias pode pedir para receber junto a 1ª parcela do 13º salário (metade do salário bruto). Esse adiantamento não tem desconto — o INSS e o IRRF sobre o 13º só incidem na 2ª parcela, paga entre novembro e dezembro.
Período aquisitivo, concessivo e o risco do pagamento em dobro
Período aquisitivo — os 12 meses em que você ganha o direito
Conta a partir da sua admissão. Ao completar 12 meses de contrato, você adquire o direito a 30 dias de férias. Antes disso, não há férias a gozar (só proporcionais, em caso de rescisão).
Período concessivo — os 12 meses em que a empresa tem que conceder
Começa no dia seguinte ao fim do período aquisitivo e vai até a véspera do mesmo dia do ano seguinte. É dentro dessa janela que a empresa precisa deixar você tirar as férias.
Se passar do período concessivo, paga em dobro
Férias não concedidas dentro do período concessivo devem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT). Isso vale mesmo que você tenha "preferido" não tirar: a obrigação de conceder é da empresa. Para calcular férias já vencidas nessa situação, use a Calculadora de Rescisão, que trata desse caso.
Quem escolhe a data
A empresa define quando conceder, considerando a operação — não é o trabalhador que escolhe livremente. Mas a empresa deve avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e não pode iniciar as férias em feriado, dia de descanso ou nos dois dias que antecedem esses dias.
Fracionamento em até três períodos
Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os outros não sejam menores que 5 dias cada. Todos precisam ser gozados dentro do período concessivo.
Exemplos de férias
Exemplo 1 — Salário de R$ 3.000, sem vender dias
Recebe os 30 dias de férias + 1/3, com desconto de INSS e IRRF sobre esse valor — sem abono nem adiantamento do 13º.
Exemplo 2 — Salário de R$ 4.000, vendendo 10 dias
Tira 20 dias de férias (com INSS/IRRF sobre essa parte) e recebe o abono pecuniário dos 10 dias vendidos + 1/3, isento de descontos.
Exemplo 3 — Salário de R$ 5.000, com adiantamento do 13º
Além das férias, recebe metade do 13º salário junto, sem desconto nesse pagamento — o imposto sobre o 13º é calculado só na 2ª parcela, no fim do ano.
Perguntas frequentes
Posso vender mais de 10 dias de férias?
O abono pecuniário tem desconto de INSS e IRRF?
O adiantamento do 13º junto com as férias tem desconto?
A calculadora considera férias vencidas ou proporcionais na rescisão?
Por que os dias de férias e o abono aparecem separados no resultado?
Fontes oficiais
Aviso legal: Esta calculadora oferece uma estimativa educativa do valor das férias, com base nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026, e não substitui o holerite oficial da sua empresa nem a orientação de um contador. Não considera dependentes para fins de IRRF, férias fracionadas em mais de dois períodos, nem particularidades do seu contrato.
Leia também
Outras calculadoras grátis
Todas gratuitas, sem cadastro e com o cálculo feito no seu próprio navegador.
Calculadora de Margem Consignável
Veja quanto da sua renda pode ser comprometida com consignado, quanto ainda sobra e quanto dá para pegar de empréstimo.
Calculadora de Aposentadoria
Estime quando você pode se aposentar pelo INSS, considerando as regras da Reforma da Previdência.
Calculadora de Rescisão
Descubra quanto você tem a receber na rescisão: aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS.
Calculadora de Salário Líquido
Veja quanto sobra do seu salário bruto depois dos descontos de INSS e Imposto de Renda.
Calculadora de 13º Salário
Veja o valor das duas parcelas do seu 13º salário, com os descontos de INSS e IRRF.
Calculadora de Aviso Prévio
Veja quantos dias de aviso prévio você tem direito e o valor do aviso indenizado.
Calculadora de FGTS
Veja quanto você acumula de FGTS por mês e quanto seria a multa de 40% em caso de demissão.
Calculadora de Hora Extra
Veja quanto vale a sua hora normal e quanto você recebe pelas horas extras, com o adicional.
Calculadora de Juros Compostos
Veja quanto seu dinheiro pode render com juros compostos, com ou sem aportes mensais.