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Calculadora de Férias 2026: Quanto Você Recebe

Descubra quanto você recebe ao tirar férias, incluindo o terço constitucional, os descontos de INSS e IRRF, e o valor do abono pecuniário se você vender parte dos dias — já com a tabela de 2026.

Como funcionam as férias

Férias não são um favor da empresa: são um direito constitucional de 30 dias por ano trabalhado, remunerados com um adicional de um terço. A ideia por trás do terço é justamente que você tenha dinheiro a mais para efetivamente descansar, não só o salário do mês.

A parte que confunde é o calendário, porque envolve dois períodos de 12 meses que se sobrepõem — e é aí que mora o risco de a empresa ter que pagar em dobro.

Adiantar a 1ª parcela do 13º?

Antes de calcular: esta calculadora parte de um período aquisitivo completo (30 dias de direito), tirado de uma vez — com a opção de vender parte dele. Ela não trata férias divididas em vários períodos ao longo do ano nem dependentes no IRRF, e, para férias proporcionais ou vencidas numa rescisão, use a Calculadora de Rescisão.

O passo a passo do cálculo

  1. Você informa o salário bruto mensal.
  2. Se quiser vender parte das férias (abono pecuniário), informa quantos dias — até 10, o máximo permitido por lei.
  3. Escolhe se quer adiantar a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias.
  4. A calculadora aplica o terço constitucional sobre os dias gozados e sobre o abono, calcula os descontos de INSS e IRRF sobre a parte tributável, e soma tudo no resultado final.

Como é feito o cálculo

Férias gozadas + 1/3

O valor é o salário proporcional aos dias efetivamente tirados de férias, acrescido do terço constitucional (1/3) previsto na Constituição. Se você tira os 30 dias inteiros, o valor é o salário cheio + 1/3. Essa parte é tributada por INSS e IRRF, como o salário normal.

Abono pecuniário (venda de dias)

Você pode vender até 1/3 das férias — no máximo 10 dos 30 dias — recebendo o valor correspondente + 1/3 sobre ele. Os dias vendidos são isentos de INSS, Imposto de Renda e FGTS (art. 143 da CLT). Atenção a um detalhe pouco conhecido: o terço constitucional que incide sobre o abono não sofre INSS, mas a Receita Federal o considera tributável pelo Imposto de Renda, conforme a Solução de Consulta COSIT 209/2021 — por isso ele entra na base do IRRF na nossa conta.

Adiantamento da 1ª parcela do 13º

Quem tira férias pode pedir para receber junto a 1ª parcela do 13º salário (metade do salário bruto). Esse adiantamento não tem desconto — o INSS e o IRRF sobre o 13º só incidem na 2ª parcela, paga entre novembro e dezembro.

Período aquisitivo, concessivo e o risco do pagamento em dobro

Período aquisitivo — os 12 meses em que você ganha o direito

Conta a partir da sua admissão. Ao completar 12 meses de contrato, você adquire o direito a 30 dias de férias. Antes disso, não há férias a gozar (só proporcionais, em caso de rescisão).

Período concessivo — os 12 meses em que a empresa tem que conceder

Começa no dia seguinte ao fim do período aquisitivo e vai até a véspera do mesmo dia do ano seguinte. É dentro dessa janela que a empresa precisa deixar você tirar as férias.

Se passar do período concessivo, paga em dobro

Férias não concedidas dentro do período concessivo devem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT). Isso vale mesmo que você tenha "preferido" não tirar: a obrigação de conceder é da empresa. Para calcular férias já vencidas nessa situação, use a Calculadora de Rescisão, que trata desse caso.

Quem escolhe a data

A empresa define quando conceder, considerando a operação — não é o trabalhador que escolhe livremente. Mas a empresa deve avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e não pode iniciar as férias em feriado, dia de descanso ou nos dois dias que antecedem esses dias.

Fracionamento em até três períodos

Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os outros não sejam menores que 5 dias cada. Todos precisam ser gozados dentro do período concessivo.

Exemplos de férias

Exemplo 1 — Salário de R$ 3.000, sem vender dias

Recebe os 30 dias de férias + 1/3, com desconto de INSS e IRRF sobre esse valor — sem abono nem adiantamento do 13º.

Exemplo 2 — Salário de R$ 4.000, vendendo 10 dias

Tira 20 dias de férias (com INSS/IRRF sobre essa parte) e recebe o abono pecuniário dos 10 dias vendidos + 1/3, isento de descontos.

Exemplo 3 — Salário de R$ 5.000, com adiantamento do 13º

Além das férias, recebe metade do 13º salário junto, sem desconto nesse pagamento — o imposto sobre o 13º é calculado só na 2ª parcela, no fim do ano.

Perguntas frequentes

Posso vender mais de 10 dias de férias?
Não. A lei permite vender no máximo 1/3 do período de férias — como o período padrão é de 30 dias, o limite é 10 dias vendidos e ao menos 20 dias efetivamente gozados.
O abono pecuniário tem desconto de INSS e IRRF?
Os dias vendidos em si são isentos de INSS, Imposto de Renda e FGTS, conforme o art. 143 da CLT — diferente do valor das férias efetivamente gozadas, que é tributado normalmente. Mas há um detalhe que costuma passar batido: o terço constitucional calculado sobre o abono não é alcançado por essa isenção no Imposto de Renda. A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT 209/2021, firmou que esse terço é rendimento tributável pelo IRRF (o INSS continua não incidindo). Nossa calculadora segue essa posição, por ser a que vincula a Receita.
O adiantamento do 13º junto com as férias tem desconto?
Não nesse momento. A 1ª parcela do 13º (metade do salário) é paga sem desconto de INSS ou IRRF quando adiantada com as férias. Os descontos acontecem apenas sobre a 2ª parcela, paga entre novembro e dezembro, considerando o valor total do 13º.
A calculadora considera férias vencidas ou proporcionais na rescisão?
Não — esta calculadora é para quem está tirando férias durante o contrato de trabalho, com o período completo. Para calcular férias proporcionais ou vencidas em uma rescisão, use a Calculadora de Rescisão.
Por que os dias de férias e o abono aparecem separados no resultado?
Porque têm tratamento tributário diferente: as férias gozadas têm desconto de INSS e IRRF, enquanto o abono pecuniário é isento. Separar os dois deixa claro quanto de cada parte realmente cai na sua conta.

Fontes oficiais

Aviso legal: Esta calculadora oferece uma estimativa educativa do valor das férias, com base nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026, e não substitui o holerite oficial da sua empresa nem a orientação de um contador. Não considera dependentes para fins de IRRF, férias fracionadas em mais de dois períodos, nem particularidades do seu contrato.

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Todas gratuitas, sem cadastro e com o cálculo feito no seu próprio navegador.