Fontes e critérios de atualização
Escrito por: Equipe TudoCertinho · Última atualização:
Cada calculadora do site é construída em cima de fontes oficiais públicas — leis, decretos e páginas de órgãos como Planalto, INSS, Caixa Econômica Federal e Portal do Servidor. Abaixo estão as fontes usadas em cada calculadora atual.
Margem Consignável
Aposentadoria
Rescisão
Critérios de atualização
Atualizamos o conteúdo e as regras de cálculo quando:
- Uma lei, emenda constitucional ou norma citada acima é alterada;
- O salário mínimo ou tabelas oficiais (INSS, IR) mudam de valor;
- Um leitor reporta, pelo Contato, uma divergência entre o resultado da calculadora e a regra oficial vigente.
Buscamos atualizar o conteúdo assim que uma mudança relevante é confirmada e entra em vigor. Explicamos o raciocínio completo de cada cálculo em Como fazemos nossos cálculos.
Histórico de revisões
Registramos aqui as auditorias que fazemos nos números usados pelas calculadoras, para você saber quando cada regra foi conferida pela última vez.
- 17/08/2026 — Auditoria das calculadoras novas
Conferimos as sete calculadoras lançadas depois das três principais. Sem divergência em: prazos e descontos do 13º (1ª parcela até 30/11 sem desconto, 2ª até 20/12 com INSS e IRRF calculados sobre o total), incidência de INSS sobre o terço das férias gozadas (STF, Tema 985), aviso prévio proporcional, depósito de 8% do FGTS e adicional mínimo de 50% da hora extra.
Corrigimos um erro nas férias: tratávamos todo o abono pecuniário como isento. Os dias vendidos realmente são isentos de INSS, IRRF e FGTS, mas o terço constitucional que incide sobre esse abono é rendimento tributável pelo Imposto de Renda, conforme a Solução de Consulta COSIT 209/2021 da Receita Federal. Esse terço passou a entrar na base do IRRF — quem vende dias de férias com salário acima da faixa de isenção verá um imposto um pouco maior, e mais próximo do que a empresa efetivamente desconta.
- 16/08/2026 — Auditoria de tabelas e margens
Conferimos, nas fontes oficiais, as tabelas de INSS e IRRF de 2026 (faixas, alíquotas, teto de R$ 8.475,55, dedução por dependente) e o redutor da Lei 15.270/2025 — todos confirmados sem divergência, assim como o teto de juros do INSS (1,85% a.m., CNPS), o prazo de 108 parcelas e as regras da Lei 15.179/2025 para o CLT.
Nesta auditoria corrigimos quatro pontos na margem consignável: (1) o BPC/LOAS mantém teto de 35%, mas o empréstimo é limitado a 30%, com 5% reservados ao cartão — antes o site liberava os 35% inteiros para empréstimo; (2) o cartão consignado segue disponível para o BPC, ao contrário do que indicávamos; (3) a margem do INSS foi unificada em 40% de livre alocação pela MP 1.355/2026, com o cartão em extinção até 2029 — antes descrevíamos isso como suspensão temporária de mercado; (4) as taxas de referência do CLT (de ~5% para ~3,7% a.m., a média praticada) e do servidor federal (de 1,85% para 1,80% a.m., que é o teto próprio dessa modalidade).
Na rescisão, confirmamos o prazo de 10 dias corridos do art. 477 da CLT (com multa de um salário em caso de atraso) e todas as regras do acordo do art. 484-A (aviso e multa do FGTS pela metade, saque de até 80%, sem seguro-desemprego). Ajustamos a demissão por justa causa: o site afirmava categoricamente que o trabalhador perde o 13º e as férias proporcionais, quando na verdade existe divergência judicial — a Súmula 171 do TST os considera indevidos, mas tribunais regionais como o TRT-4 (Súmulas 93 e 139) decidem o contrário. A calculadora mantém a posição mais conservadora, mas agora informa a divergência em vez de apresentá-la como certeza.
Na aposentadoria, conferimos todas as regras de transição da EC 103/2019 e não encontramos divergência: a regra de pontos (93 para mulheres e 103 para homens em 2026, subindo 1 ponto ao ano até 100 e 105), a idade mínima progressiva (59 anos e 6 meses e 64 anos e 6 meses em 2026, subindo 6 meses ao ano até 62 e 65), o pedágio de 50% (até 2 anos faltantes em 13/11/2019, sem idade mínima), o pedágio de 100% (idade mínima de 57 e 60 anos, com o tempo faltante em dobro) e a regra geral permanente (62 anos com 15 de contribuição, ou 65 anos com 20). Como essa calculadora é a que mais simplifica, passamos a exibir suas limitações antes do botão de calcular, e não apenas no aviso ao final da página.