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Como Calcular Férias Proporcionais

Escrito por: Equipe TudoCertinho · Última atualização:

Férias proporcionais são o valor referente ao período de férias que ainda não se completou (período aquisitivo em curso) na data da rescisão. É diferente de férias vencidas, que se referem a um período já completo e não gozado.

A fórmula

Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados dentro do período aquisitivo em curso (contado a partir do último "aniversário" de admissão). Sobre esse valor, soma-se 1/3 (o terço constitucional previsto na Constituição Federal).

A regra dos 15 dias

Um mês só conta como um "avo" completo se o trabalhador ficou pelo menos 15 dias naquele mês dentro do contrato (art. 146 da CLT). Trabalhar 14 dias ou menos em um mês não gera direito a mais um avo de férias.

Férias proporcionais x férias vencidas

Se você já tinha completado um período aquisitivo de 12 meses e ainda não tirou férias, esse período conta como férias vencidas — pagas à parte, como um salário + 1/3 inteiro (ou em dobro, se vencidas há mais de 12 meses, conforme o art. 137 da CLT). As férias proporcionais são só o pedaço do período em curso, ainda não completo.

Quando não são devidas

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais do período em curso — mas mantém o direito a eventuais férias já vencidas antes da falta grave.

Fontes oficiais

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