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Calculadora de 13º Salário 2026: 1ª e 2ª Parcela

Descubra o valor das duas parcelas do seu 13º salário, com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor total — já com a tabela de 2026.

O que é o 13º salário

O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória, criada pela Lei 4.090/1962. Não é um bônus que a empresa concede por desempenho nem algo negociável: é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, equivalente a um salário extra por ano trabalhado.

Ele nasceu como "gratificação de Natal", e é por isso que o pagamento se concentra no fim do ano — mas o valor é proporcional aos meses que você trabalhou, não um prêmio de dezembro.

Antes de calcular: a conta não considera faltas injustificadas (que podem reduzir avos) nem a média de horas extras e comissões, que devem entrar na base do 13º quando habituais. Para o 13º proporcional de uma rescisão, use a Calculadora de Rescisão.

Como chegamos ao valor do seu 13º

  1. Você informa o salário bruto mensal e, se não trabalhou o ano inteiro, quantos meses trabalhou (cada mês com 15 dias ou mais conta como um mês completo).
  2. A calculadora calcula o valor total do 13º, proporcional aos meses trabalhados.
  3. Divide o valor em duas parcelas: a 1ª (até 30/11), sem desconto, e a 2ª (até 20/12), com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o total do 13º.
  4. O resultado mostra as duas parcelas, os descontos e o valor líquido total.

Como é feito o cálculo

Valor total do 13º

Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário cheio.

1ª parcela (até 30/11)

Corresponde a metade do valor total do 13º, paga sem nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda.

2ª parcela (até 20/12)

É a outra metade do 13º, mas com os descontos de INSS e IRRF aplicados sobre o valor total do 13º (não apenas sobre a 2ª parcela) — por isso o desconto pode parecer "pesado" nessa parcela.

INSS e IRRF sobre o 13º

O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o INSS e o IRRF são calculados separadamente do salário mensal, usando as mesmas tabelas progressivas, mas sobre a base do 13º isoladamente.

Quem tem direito e o que afeta o valor

Tem direito

Todo empregado com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e avulsos. Quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente. Quem foi demitido também recebe a parte proporcional junto com a rescisão — exceto na demissão por justa causa. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o equivalente, chamado de abono anual.

A regra dos 15 dias

Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro para o 13º. Trabalhar 14 dias ou menos num mês não gera direito àquele avo. É por isso que quem foi admitido no dia 20 de um mês só começa a contar do mês seguinte.

Afastamentos e licenças

Período de férias conta normalmente. Licença-maternidade também conta. Afastamento por auxílio-doença conta os primeiros 15 dias (que são pagos pela empresa); depois disso, o período pago pelo INSS não gera avos de 13º pelo empregador.

Faltas injustificadas

Não existe um desconto próprio de faltas no 13º, diferente do que acontece com as férias. As faltas só afetam o valor quando fazem você trabalhar menos de 15 dias naquele mês — aí o mês deixa de contar como avo, pela regra acima. Faltar dois ou três dias num mês, portanto, não reduz o 13º.

Dois cenários comuns

Exemplo 1 — Salário de R$ 3.000, ano completo

13º de R$ 3.000: R$ 1.500 na 1ª parcela (sem desconto) e R$ 1.500 na 2ª parcela, da qual saem o INSS e o IRRF calculados sobre os R$ 3.000 totais.

Exemplo 2 — Salário de R$ 4.000, 8 meses trabalhados

13º proporcional de R$ 2.666,67 (8/12 do salário). A 1ª parcela é R$ 1.333,33, e a 2ª parcela sofre os descontos calculados sobre o total proporcional.

Perguntas frequentes

Por que a 1ª parcela não tem desconto?
Porque o INSS e o IRRF do 13º são recolhidos de uma vez, na 2ª parcela, calculados sobre o valor total do 13º. A 1ª parcela é apenas um adiantamento, sem incidência de descontos naquele momento.
O 13º entra no cálculo do meu Imposto de Renda anual?
Não da mesma forma que o salário. O 13º tem tributação exclusiva na fonte — o IRRF retido sobre ele geralmente não se soma aos outros rendimentos na hora de calcular o imposto anual, e sim é declarado separadamente na declaração de ajuste.
Quem trabalhou menos de 12 meses tem direito ao 13º?
Sim, de forma proporcional. Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais gera direito a 1/12 do 13º. Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão também tem direito à parte proporcional na rescisão — para esse caso, use a Calculadora de Rescisão.
Faltas ao trabalho reduzem o 13º?
Só indiretamente. O 13º não tem uma tabela de desconto por faltas como as férias têm. O que importa é a regra dos 15 dias: se as faltas fizerem você trabalhar menos de 15 dias em determinado mês, aquele mês não conta como avo. Alguns dias de falta ao longo do mês não reduzem nada. Como esta calculadora trabalha com meses, basta informar quantos meses você efetivamente completou.

Fontes oficiais

Aviso legal: Esta calculadora oferece uma estimativa educativa do 13º salário, com base nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026, e não substitui o holerite oficial da sua empresa nem a orientação de um contador. Não considera faltas, médias de horas extras e comissões variáveis, nem particularidades do seu contrato.

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