Como Saber Quando Posso Me Aposentar
Escrito por: Equipe TudoCertinho · Última atualização:
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), não existe mais uma única regra de aposentadoria por tempo de contribuição — existem várias, e a resposta para "quando posso me aposentar" depende de qual regra você se encaixa e qual chega primeiro.
As regras em jogo
Quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 (data da reforma) tem acesso a até quatro regras de transição: regra de pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Quem começou a contribuir depois dessa data só tem acesso à regra geral permanente.
Cada regra tem exigências diferentes de idade e tempo de contribuição, então a mesma pessoa pode se aposentar em anos diferentes dependendo de qual regra escolher — e normalmente vale a pena simular todas para descobrir qual chega primeiro.
Os dois números que você precisa saber
Sexo (as exigências de idade e tempo de contribuição são diferentes para homens e mulheres) e tempo de contribuição — de preferência o valor exato, tirado do extrato do Meu INSS (CNIS), já que estimar apenas pelo ano em que você começou a trabalhar assume contribuição contínua até hoje, o que nem sempre corresponde à realidade.
Simule todas as regras aplicáveis
Como cada regra tem uma combinação diferente de idade e tempo de contribuição, a forma mais confiável de saber quando você pode se aposentar é simular todas as regras que se aplicam ao seu caso e comparar as datas — é exatamente isso que a calculadora de aposentadoria do TudoCertinho faz.
E isso importa mais do que parece: para a mesma pessoa, as regras costumam apontar anos diferentes, com diferenças que passam de um ano. Escolher pela regra mais conhecida, e não pela que chega primeiro no seu caso, pode significar trabalhar mais tempo do que o necessário.
Exemplo completo, passo a passo
Ana tem 55 anos e 30 anos de contribuição em 2026. Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13/11/2019, ela já tinha 23 anos e 3 meses — por isso tem acesso às regras de transição. Veja o que cada regra responde para o caso dela:
1. Regra de pontos
agosto de 2034Soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir a pontuação mínima vigente no ano (mínimo de 30 anos de contribuição).
2. Regra de idade mínima progressiva
agosto de 2033Idade mínima que aumenta progressivamente a cada ano, combinada com o mínimo de 30 anos de contribuição.
3. Pedágio de 100%
maio de 2033Para quem, em 13/11/2019, faltava tempo para se aposentar. Exige idade mínima de 57 anos e o tempo que faltava pago em dobro (100% de pedágio).
4. Regra geral (permanente)
agosto de 2033Idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. Regra válida para quem não se enquadra nas regras de transição.
Repare que as regras não chegam todas na mesma data — e a que ganha não é a mais óbvia. No caso da Ana, o pedágio de 100% sai na frente: em 13/11/2019 faltavam 6 anos e 9 meses para ela completar os 30 anos de contribuição, e essa regra exige cumprir esse tempo em dobro. Como ela já contribuiu boa parte desse pedágio desde então, acaba se aposentando antes do que pela regra de pontos, que exigiria mais tempo. É exatamente por isso que vale simular todas as regras em vez de olhar só uma.
Fontes oficiais
Quer saber o valor exato do seu caso?
Simular quando posso me aposentar