Qual a Diferença Entre Salário Bruto e Líquido?
Escrito por: Equipe TudoCertinho · Última atualização:
Salário bruto é o valor combinado no contrato de trabalho. Salário líquido é o que efetivamente cai na conta, depois de descontados INSS e Imposto de Renda. A diferença entre os dois costuma surpreender quem está avaliando uma proposta de emprego.
Por que o líquido é sempre menor
Todo salário CLT sofre dois descontos obrigatórios por lei: a contribuição ao INSS (previdência social) e, dependendo da faixa de renda, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nenhum dos dois é opcional nem depende da empresa — são definidos por tabelas federais, iguais para qualquer empregador.
Outros valores também podem reduzir o líquido, mas não são universais: plano de saúde, vale-transporte, pensão alimentícia, empréstimo consignado, entre outros. Esses variam de contrato para contrato e só entram na conta se existirem no seu caso.
O que é progressivo, e o que isso muda na prática
O INSS é progressivo por faixas: os primeiros R$ 1.621 do salário pagam 7,5%, a fatia seguinte paga 9%, depois 12%, depois 14% — cada alíquota incide só sobre a fatia dentro daquela faixa, nunca sobre o salário inteiro. Por isso a alíquota efetiva final é sempre menor que a alíquota nominal da última faixa atingida.
O IRRF funciona de forma parecida, com faixas de isenção e alíquotas crescentes, aplicadas sobre uma base de cálculo que já desconta o INSS (e, opcionalmente, dependentes). Desde a Lei 15.270/2025, quem ganha até R$ 5.000 brutos está totalmente isento de Imposto de Renda, com uma redução decrescente até zerar em R$ 7.350.
Um detalhe que gera confusão: o FGTS não é desconto
O FGTS costuma aparecer no holerite, mas não sai do salário do trabalhador — é um depósito adicional de 8% que o empregador faz por conta própria, numa conta vinculada separada. Se o FGTS estiver reduzindo o valor que você recebe, algo está errado no seu contracheque.
Duas formas de calcular o Imposto de Renda — e a lei deixa você escolher
Existem duas maneiras de calcular a base do IRRF: a dedução legal (salário menos INSS menos um valor fixo por dependente) e a dedução simplificada (salário menos um valor único, sem informar dependentes). A lei garante ao contribuinte o direito de usar a que resultar em menos imposto — não existe uma "certa", vale a mais vantajosa para cada caso.
Exemplo completo, passo a passo
Mariana ganha R$ 6.000 por mês e tem 2 dependentes. Veja como o salário bruto vira líquido:
1. Salário bruto
R$ 6.000,00Valor informado por Mariana
2. Desconto de INSS
− R$ 641,51Tabela progressiva por faixas (7,5% a 14%) sobre R$ 6.000,00
3. Desconto de IRRF
− R$ 280,83Dedução legal (INSS + 2 dependentes) — mais vantajosa que a simplificada neste caso — já com a redução da Lei 15.270/2025
De R$ 6.000,00 brutos, R$ 922,34 ficam pelo caminho em INSS e Imposto de Renda, sobrando R$ 5.077,66 líquidos. O empregador ainda deposita R$ 480,00 de FGTS numa conta à parte — isso não sai do salário e não aparece no líquido.
Fontes oficiais
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